O auxílio-doença e o auxílio-acidente à luz da reforma da previdência

O papel da perícia médica e os direitos dos segurados

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Abrahão Muniz OAB/RJ 212.714 / Renata Marinho OAB/RJ 222.176

7/29/20253 min read

A Emenda Constitucional nº 103/2019, conhecida como a reforma da previdência, promoveu mudanças profundas no sistema previdenciário brasileiro. Entre os pontos mais sensíveis, estão os benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença e o auxílio-acidente, que passaram a seguir critérios mais rigorosos para sua concessão. Neste cenário, a perícia médica ganhou protagonismo, tornando-se elemento-chave nas decisões do INSS. Este artigo trata dos impactos dessas mudanças, destacando a relevância da perícia e os direitos que ainda assistem os segurados.

Auxílio-doença e auxílio-acidente: diferenças que fazem diferença

Embora muitas vezes confundidos, o auxílio-doença e o auxílio-acidente têm naturezas distintas. O auxílio-doença é destinado ao segurado temporariamente incapaz para o trabalho por motivo de doença ou lesão. Já o auxílio-acidente é voltado àquele que, após sofrer um acidente, permanece com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de exercer a atividade habitual. Essa distinção, que antes já era importante, tornou-se ainda mais relevante após as alterações promovidas pela reforma.

O papel da perícia médica na concessão dos benefícios

A perícia médica é o elemento central na análise dos benefícios por incapacidade. Cabe ao perito do INSS avaliar se a condição do segurado justifica o afastamento ou a redução da capacidade laboral. Esse processo exige análise técnica, confrontando o estado de saúde do requerente com as exigências da função que ele exercia. Com a reforma, a exigência por relatórios mais precisos e detalhados tornou-se regra, o que elevou o grau de complexidade das decisões administrativas.

Reforma da previdência e seus reflexos na perícia médica

Com a vigência da reforma, algumas mudanças impactaram diretamente a forma como a perícia médica é conduzida e como os benefícios são analisados:

Regras mais restritivas: Agora, para ter direito ao auxílio, o segurado precisa demonstrar que sua condição o impede de exercer qualquer atividade que lhe garanta sustento, e não apenas aquela habitual.

Revisões periódicas: A possibilidade de revisão constante dos benefícios por incapacidade foi reforçada, o que aumenta a exposição dos segurados a cortes e cancelamentos inesperados.

Análise do BPC pela mesma perícia: A inclusão da análise do Benefício de Prestação Continuada (BPC) na mesma estrutura da perícia previdenciária gerou debates sobre conflitos de interesse e sobrecarga de demandas.

Os direitos dos segurados diante da nova realidade

Mesmo com as mudanças trazidas pela reforma, os segurados mantêm direitos assegurados que não podem ser ignorados. A jurisprudência tem cumprido papel relevante na defesa desses direitos, reafirmando pontos importantes:

Direito à ampla defesa e ao contraditório: O segurado deve ser informado sobre os fundamentos da decisão do INSS e ter a chance de apresentar sua contestação.

Necessidade de laudo técnico completo: A negativa de um benefício deve ser acompanhada de fundamentação sólida, baseada em perícia técnica imparcial e coerente com as evidências apresentadas.

Revisão judicial como garantia: Quando há discordância quanto ao laudo do INSS, é possível buscar a Justiça para revisão da decisão, com nova perícia realizada por peritos judiciais.

Conclusão

A reforma da previdência tornou o acesso aos benefícios por incapacidade mais complexo e exigente. A perícia médica assumiu um papel ainda mais central, funcionando como filtro rigoroso na análise de cada caso. Nesse contexto, é fundamental que o segurado esteja ciente de seus direitos e busque orientação qualificada diante de decisões que afetem sua subsistência. Em um cenário cada vez mais técnico e restritivo, a atuação profissional se mostra não apenas recomendável, mas necessária.

Obs.: Este texto é informativo e foi elaborado com base em leis e jurisprudência vigentes até a data de sua publicação. É importante ressaltar que a legislação pode sofrer alterações e a jurisprudência também é dinâmica e novas decisões podem influenciar a interpretação da lei.