Meus bens no Brasil podem ser penhorados por dívidas no exterior?
Morar fora do país e contrair dívidas no exterior não significa que seu patrimônio no Brasil está protegido automaticamente.
DIREITO CIVIL
Abrahão Muniz OAB/RJ 212.714 / Renata Marinho OAB/RJ 222.176
7/30/20252 min read
É cada vez mais comum que brasileiros residentes no exterior adquiram bens no Brasil — imóveis, contas bancárias, participações em empresas, entre outros. Junto com esse vínculo patrimonial, surge uma preocupação legítima: "Se eu contrair uma dívida fora, meus bens no Brasil podem ser penhorados?"
A resposta não é simples, mas envolve um ponto central: a legislação brasileira é soberana para decidir sobre o que acontece com bens localizados em território nacional, mesmo que a dívida tenha origem em outro país.
O que a lei brasileira diz sobre penhora de bens
No Brasil, a penhora é um mecanismo judicial utilizado para garantir o cumprimento de obrigações, geralmente decorrentes de dívidas reconhecidas judicialmente. Para que a penhora aconteça, é preciso haver um processo judicial e uma ordem de um juiz brasileiro, conforme o Código de Processo Civil (CPC), artigos 824 a 886.
Ou seja, nenhuma autoridade estrangeira pode, por conta própria, determinar a penhora de bens no Brasil. No entanto, isso não significa que os bens estejam automaticamente protegidos.
Dívidas no exterior podem gerar ações no Brasil
Para que um credor estrangeiro busque o recebimento de uma dívida em território brasileiro, ele precisa seguir um caminho jurídico específico: o reconhecimento da decisão estrangeira pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), através do processo de homologação de sentença estrangeira, conforme previsto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), artigo 15.
Somente após esse reconhecimento, e caso os requisitos legais sejam cumpridos, a decisão estrangeira poderá ser executada no Brasil, com possibilidade de penhora de bens do devedor localizados no país.
Esse processo, porém, não é automático nem simples. Ele envolve uma análise do STJ sobre:
A validade da decisão no país de origem;
O respeito ao contraditório e à ampla defesa;
A compatibilidade com a ordem pública brasileira;
A inexistência de conflito com decisões de tribunais brasileiros.
O risco existe, mas pode ser prevenido
Embora o trâmite para um credor internacional atingir bens no Brasil seja burocrático e demorado, ele é possível. Por isso, é importante que o brasileiro com patrimônio no país acompanhe sua situação jurídica de forma preventiva, mesmo vivendo fora.
Além disso, existem formas legais de proteger bens dentro da estrutura do direito civil brasileiro, como:
Organização patrimonial;
Contratos bem elaborados;
Planejamento sucessório;
Regimes de bens.
A simples ausência física do devedor no Brasil não impede que o patrimônio nacional seja alcançado, caso o processo siga os trâmites legais.
Cada caso exige análise cuidadosa
A relação entre dívidas no exterior e patrimônio no Brasil não é automática, mas é juridicamente viável, desde que o credor siga os caminhos formais exigidos pelo ordenamento jurídico brasileiro.
Se você vive fora do país, possui bens no Brasil e enfrenta questões financeiras no exterior, o ideal é buscar a análise jurídica preventiva com um advogado habilitado no Brasil. Assim, é possível mapear riscos, avaliar estratégias e tomar decisões com segurança.
Obs.: Este texto é informativo e foi elaborado com base em leis e jurisprudência vigentes até a data de sua publicação. É importante ressaltar que a legislação pode sofrer alterações e a jurisprudência também é dinâmica e novas decisões podem influenciar a interpretação da lei.
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