Contratos entre brasileiros no exterior: que lei se aplica?
Quando brasileiros firmam contratos no exterior, a legislação aplicável dependerá da natureza da relação e do vínculo que as partes mantêm com o Brasil. Essa definição é fundamental para garantir a validade do acordo e evitar problemas futuros.
DIREITO CIVIL
Abrahão Muniz OAB/RJ 212.714 / Renata Marinho OAB/RJ 222.176
8/15/20253 min read
Contratos entre brasileiros no exterior: que lei se aplica?
É cada vez mais comum que brasileiros que vivem fora do país assinem contratos entre si — seja para prestação de serviços, realização de investimentos, regulação de relações familiares ou partilha de bens.
Mas uma dúvida importante surge nesses casos:
"Qual lei rege esse contrato se todos estão fora do Brasil?"
Embora a assinatura ocorra no exterior, a escolha da legislação aplicável não depende apenas do local físico onde o contrato foi firmado. O que realmente importa é o tipo de relação jurídica, os efeitos esperados e a existência de vínculos das partes com o Brasil.
A nacionalidade e o vínculo com o Brasil pesam na escolha da lei aplicável
Se as partes envolvidas no contrato são brasileiras e mantêm vínculos com o país — como domicílio, bens, contas bancárias ou obrigações jurídicas — é perfeitamente possível, e muitas vezes recomendável, que o contrato seja regido pela legislação brasileira, mesmo que assinado no exterior.
O Código Civil brasileiro e a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) estabelecem o princípio da autonomia da vontade, permitindo que as partes escolham a lei que regerá o contrato, desde que essa escolha não contrarie normas de ordem pública ou disposições obrigatórias do país onde o contrato será executado.
Exemplo prático:
Dois brasileiros residentes em Portugal assinam um contrato de prestação de serviços que será executado para clientes no Brasil. Mesmo que a assinatura ocorra em Lisboa, o contrato pode estabelecer que será regido pela lei brasileira, com foro em São Paulo, para resolver eventuais disputas.
Essa escolha dá maior previsibilidade e segurança às partes, que já conhecem ou têm fácil acesso à legislação brasileira.
O local da assinatura não define a lei
Muitas pessoas acreditam que, por assinar um contrato em solo estrangeiro, a legislação daquele país se aplica automaticamente. Isso não é necessariamente verdade.
Na prática, o que define a lei aplicável é:
o tipo de relação contratual;
a escolha expressa no contrato (cláusula de eleição de foro e legislação aplicável);
o local de cumprimento das obrigações;
a nacionalidade e o domicílio jurídico das partes.
Exemplo prático:
Um contrato de compra e venda de imóvel situado no Brasil, assinado por dois brasileiros que vivem na Europa, deve obrigatoriamente seguir a lei brasileira, pois o bem está localizado em território nacional.
A importância da cláusula de foro e legislação aplicável
Ao redigir um contrato no exterior, é essencial incluir cláusulas claras sobre:
Legislação aplicável: qual lei será utilizada para interpretar e aplicar o contrato;
Foro competente: qual cidade e país terão autoridade para julgar disputas.
A ausência dessas cláusulas pode gerar conflitos complexos, pois cada país tem suas próprias regras de jurisdição e escolha de lei. Em casos extremos, o processo pode se tornar mais caro e demorado, com necessidade de contratação de advogados em dois países diferentes.
Atenção às limitações internacionais
Mesmo quando se opta pela lei brasileira, é preciso avaliar se o contrato será executado em território estrangeiro. Alguns países podem impor regras obrigatórias que prevalecem sobre a escolha das partes, especialmente em áreas como:
relações de consumo;
relações trabalhistas;
normas tributárias e aduaneiras;
contratos envolvendo bens imóveis localizados no exterior.
Nesses casos, a lei estrangeira pode se sobrepor, ainda que o contrato mencione a legislação brasileira.
Evite modelos prontos e soluções rápidas
Muitos brasileiros no exterior recorrem a modelos prontos encontrados na internet ou adaptados de outros países. O problema é que esses documentos nem sempre estão de acordo com as normas brasileiras, podendo gerar cláusulas inválidas ou inexequíveis.
Um contrato só é realmente seguro quando:
está redigido conforme a lei que se pretende aplicar;
considera os efeitos jurídicos no país de origem das partes;
é validado por um advogado com registro no Brasil.
O suporte jurídico brasileiro é indispensável
Ao firmar contratos fora do Brasil, principalmente entre brasileiros, a escolha correta da legislação aplicável é determinante para evitar litígios e garantir segurança jurídica.
Contar com um advogado brasileiro experiente em contratos internacionais e no direito aplicável a brasileiros no exterior é a forma mais segura de proteger direitos e interesses.
Esse profissional poderá:
avaliar qual lei é mais vantajosa no seu caso;
redigir cláusulas específicas para evitar conflitos de jurisdição;
garantir que o contrato seja válido e eficaz tanto no Brasil quanto no país onde será executado.
Conclusão:
A lei aplicável a contratos entre brasileiros no exterior não é definida automaticamente pelo local da assinatura. A nacionalidade das partes, o local de execução das obrigações, a natureza do negócio e a escolha expressa no contrato são fatores determinantes.
Seja qual for o caso, buscar orientação jurídica especializada antes de assinar é a melhor forma de evitar problemas e assegurar que o contrato cumpra seu objetivo.
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