Contratos entre brasileiros no exterior: que lei se aplica?

Quando brasileiros firmam contratos no exterior, a legislação aplicável dependerá da natureza da relação e do vínculo que as partes mantêm com o Brasil. Essa definição é fundamental para garantir a validade do acordo e evitar problemas futuros.

DIREITO CIVIL

Abrahão Muniz OAB/RJ 212.714 / Renata Marinho OAB/RJ 222.176

8/15/20253 min read

Contratos entre brasileiros no exterior: que lei se aplica?

É cada vez mais comum que brasileiros que vivem fora do país assinem contratos entre si — seja para prestação de serviços, realização de investimentos, regulação de relações familiares ou partilha de bens.

Mas uma dúvida importante surge nesses casos:

"Qual lei rege esse contrato se todos estão fora do Brasil?"

Embora a assinatura ocorra no exterior, a escolha da legislação aplicável não depende apenas do local físico onde o contrato foi firmado. O que realmente importa é o tipo de relação jurídica, os efeitos esperados e a existência de vínculos das partes com o Brasil.

A nacionalidade e o vínculo com o Brasil pesam na escolha da lei aplicável

Se as partes envolvidas no contrato são brasileiras e mantêm vínculos com o país — como domicílio, bens, contas bancárias ou obrigações jurídicas — é perfeitamente possível, e muitas vezes recomendável, que o contrato seja regido pela legislação brasileira, mesmo que assinado no exterior.

O Código Civil brasileiro e a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) estabelecem o princípio da autonomia da vontade, permitindo que as partes escolham a lei que regerá o contrato, desde que essa escolha não contrarie normas de ordem pública ou disposições obrigatórias do país onde o contrato será executado.

Exemplo prático:

Dois brasileiros residentes em Portugal assinam um contrato de prestação de serviços que será executado para clientes no Brasil. Mesmo que a assinatura ocorra em Lisboa, o contrato pode estabelecer que será regido pela lei brasileira, com foro em São Paulo, para resolver eventuais disputas.

Essa escolha dá maior previsibilidade e segurança às partes, que já conhecem ou têm fácil acesso à legislação brasileira.

O local da assinatura não define a lei

Muitas pessoas acreditam que, por assinar um contrato em solo estrangeiro, a legislação daquele país se aplica automaticamente. Isso não é necessariamente verdade.

Na prática, o que define a lei aplicável é:

  • o tipo de relação contratual;

  • a escolha expressa no contrato (cláusula de eleição de foro e legislação aplicável);

  • o local de cumprimento das obrigações;

  • a nacionalidade e o domicílio jurídico das partes.

Exemplo prático:

Um contrato de compra e venda de imóvel situado no Brasil, assinado por dois brasileiros que vivem na Europa, deve obrigatoriamente seguir a lei brasileira, pois o bem está localizado em território nacional.

A importância da cláusula de foro e legislação aplicável

Ao redigir um contrato no exterior, é essencial incluir cláusulas claras sobre:

  • Legislação aplicável: qual lei será utilizada para interpretar e aplicar o contrato;

  • Foro competente: qual cidade e país terão autoridade para julgar disputas.

A ausência dessas cláusulas pode gerar conflitos complexos, pois cada país tem suas próprias regras de jurisdição e escolha de lei. Em casos extremos, o processo pode se tornar mais caro e demorado, com necessidade de contratação de advogados em dois países diferentes.

Atenção às limitações internacionais

Mesmo quando se opta pela lei brasileira, é preciso avaliar se o contrato será executado em território estrangeiro. Alguns países podem impor regras obrigatórias que prevalecem sobre a escolha das partes, especialmente em áreas como:

  • relações de consumo;

  • relações trabalhistas;

  • normas tributárias e aduaneiras;

  • contratos envolvendo bens imóveis localizados no exterior.

Nesses casos, a lei estrangeira pode se sobrepor, ainda que o contrato mencione a legislação brasileira.

Evite modelos prontos e soluções rápidas

Muitos brasileiros no exterior recorrem a modelos prontos encontrados na internet ou adaptados de outros países. O problema é que esses documentos nem sempre estão de acordo com as normas brasileiras, podendo gerar cláusulas inválidas ou inexequíveis.

Um contrato só é realmente seguro quando:

  • está redigido conforme a lei que se pretende aplicar;

  • considera os efeitos jurídicos no país de origem das partes;

  • é validado por um advogado com registro no Brasil.

O suporte jurídico brasileiro é indispensável

Ao firmar contratos fora do Brasil, principalmente entre brasileiros, a escolha correta da legislação aplicável é determinante para evitar litígios e garantir segurança jurídica.

Contar com um advogado brasileiro experiente em contratos internacionais e no direito aplicável a brasileiros no exterior é a forma mais segura de proteger direitos e interesses.

Esse profissional poderá:

  • avaliar qual lei é mais vantajosa no seu caso;

  • redigir cláusulas específicas para evitar conflitos de jurisdição;

  • garantir que o contrato seja válido e eficaz tanto no Brasil quanto no país onde será executado.

Conclusão:

A lei aplicável a contratos entre brasileiros no exterior não é definida automaticamente pelo local da assinatura. A nacionalidade das partes, o local de execução das obrigações, a natureza do negócio e a escolha expressa no contrato são fatores determinantes.

Seja qual for o caso, buscar orientação jurídica especializada antes de assinar é a melhor forma de evitar problemas e assegurar que o contrato cumpra seu objetivo.